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Salário Maternidade em 2024: Como solicitar.

O salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício concedido pelo INSS, com o objetivo de oferecer suporte financeiro aos beneficiários nos primeiros meses após o nascimento de um filho.

Importante mencionar que o salário maternidade não apenas um direito da gestante, mas também é daqueles que adotam, realizam aborto não criminoso ou possuem a guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.

O salário maternidade garante a gestante uma tranquilidade para cuidar de seu filho, que mesmo afastada do trabalho tem a garantia do recebimento do seu salário.

Quem tem direito a esse benefício em 2024? A segurada gestante, adotante e aquela que tenha realizado aborto não criminoso.

Além disso, os homens também têm direito ao salário-maternidade, seja para adoção ou guarda de crianças.

Os requisitos incluem o fato gerador (nascimento, adoção, guarda ou aborto não criminoso) e a qualidade de segurado, que exige vínculo com a previdência. O valor do benefício é calculado conforme a legislação vigente.

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal concedido a pessoas que se afastam de suas atividades por motivos como nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração desse benefício varia conforme o evento que o originou:

  •     120 dias no caso de parto.
  •     120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado (que deve ter no máximo 12 anos).
  •     120 dias no caso de natimorto.
  •     14 dias no caso de aborto espontâneo, conforme critério médico. Homens também têm direito ao salário-maternidade.

Ele será pago aos homens que forem adotantes do sexo masculino, seja para adoção ou guarda para fins de adoção.

Além disso, o homem, cônjuge ou companheiro poderá receber o benefício caso a mãe biológica venha a falecer, desde que comprovem que preenchem os requisitos previstos em lei (qualidade de segurado e carência).

Algumas decisões judiciais já reconhecem o direito do pai receber o benefício quando a mãe se ausenta de seu dever familiar e abandona a criança. Espero que esta explicação seja útil!

Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2024?

O salário-maternidade é garantido para seguradas gestantes, adotantes e para aquelas que realizaram um aborto não criminoso.

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim! Homens também têm direito ao salário-maternidade, quando forem adotantes, tanto em casos de adoção quanto de guarda para fins de adoção.

Além disso, o benefício pode ser concedido ao homem, cônjuge ou companheiro, se a mãe biológica falecer, desde que sejam cumpridos os requisitos legais (qualidade de segurado e carência).

Adicionalmente, algumas decisões judiciais têm reconhecido o direito do pai ao benefício quando a mãe não cumpre seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo, o Nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso, esses são os fatos geradores do direito ao salário maternidade.

Quando a gestante por pedir o salário maternidade?

A gestante pode pedir o salário maternidade a partir do 28ª dia anterior ao parto, funciona da seguinte forma, a gestante recebe do médico um laudo informando que falta dez dias para realizar o parto, nesse caso é possível pedir o salário maternidade, mesmo que a criança ainda não tenha nascido.

No requerimento você irá juntar o seu RG, CPF (documentos da gestante) e o Laudo Médico informando o seu afastamento para se dedicar ao parto, nos moldes indicados acima.

Dessa forma, o INSS irá conceder o seu salário maternidade, mesmo que a criança ainda não tenha nascido.

A outra forma de pedir o salário maternidade, inclusive essa é a forma mais comum, ocorre quando a criança já nasceu, nesse caso irá precisar do RG, CPF (documentos da gestante) e Certidão de Nascimento da criança, dessa forma também irá garantir o seu salário maternidade.

Qualidade de Segurado:

Outro critério fundamental é a qualidade de segurada da beneficiária. Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir vínculo com a previdência.

Esse vínculo é estabelecido por meio de contribuição ao INSS ou, no caso de segurados especiais, pela comprovação de atividade rural ou pesqueira.

Portanto, para manter a qualidade de segurada e o direito ao benefício, geralmente é necessário comprovar contribuição ou atividade rural ao INSS dentro de um período não superior a doze meses.

Para estudantes e donas de casa que contribuem como facultativas, a contribuição deve ser comprovada em um período de até seis meses.

A qualidade de segurada também é mantida por doze meses se a pessoa tiver recebido benefício por incapacidade ou estado reclusa, contados a partir da cessação do benefício ou do livramento, ou por três meses se tiver prestado serviço militar, contados a partir da dispensa.

Entretanto, existem exceções que permitem a prorrogação desses prazos.

A qualidade de segurado pode ser estendida por 24 ou 36 meses, caso sejam comprovadas 120 contribuições contínuas sem perda da qualidade de segurado, ou em caso de desemprego involuntário.

Essas opções são exceções e devem ser analisadas individualmente, de preferência com o auxílio de um advogado previdenciário.

By: Junior Oliveira

Veja a próxima matéria: O FGTS é um direito de todo o trabalhador?

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