Para solicitar a prorrogação automática ao INSS, é necessário fazer o pedido pelo menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico. Inicialmente, o prazo final para a prorrogação automática era até abril deste ano, mas foi adiado para 30 de junho.
Caso a medida não seja renovada, haverá a volta da perícia presencial, modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. Essa medida foi adotada em outubro de 2023 para facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária.
A possibilidade de pedir a prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho.
Até essa data, a perícia é realizada online, por meio da análise de documentos, incluindo o atestado médico. Saiba mais informações e veja como solicitar.
QUEM PODE PEDIR A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO AUXÍLIO DOENÇA?
O trabalhador tem direito à prorrogação automática do auxílio-doença se solicitar ao INSS pelo menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a retornar ao trabalho. O órgão exige que o trabalhador já tenha passado por uma perícia presencial anteriormente.
A portaria de outubro de 2023 estabelece que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias, se o trabalhador ainda estiver doente.
COMO PEDIR PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA?
A solicitação da prorrogação automática do auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial, é feita através da Central Telefônica 135. Para acompanhar o andamento do pedido, é importante lembrar que os resultados dos requerimentos de prorrogação podem ser consultados no site ou no aplicativo Meu INSS.
EXPECTATIVA DE UMA NOVA PRORROGAÇÃO.
Segundo Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), “a renovação automática libera força de trabalho do INSS para outras análises”, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência.
Caso a portaria não seja renovada, Braga vê duas opções: a primeira seria a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado; a segunda seria a implementação de um novo tipo de análise documental, diferente do chamado Atestmed, atualmente em curso.
A prorrogação automática do auxílio-doença sem perícia presencial vai até 30 de junho, com a perícia sendo realizada de forma online, por meio da análise de documentos.
Quem pode solicitar a prorrogação automática do auxílio-doença? O trabalhador que fizer o pedido ao INSS pelo menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico.
Como solicitar a prorrogação automática? Pela Central Telefônica 135.
Existe a expectativa de uma nova prorrogação? De acordo com Marcus Braga, há a possibilidade de extensão do prazo.
Para você entender o que é o Auxílio doença:
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo prover renda ao trabalhador durante o período em que ele não pode trabalhar.
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Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença.
Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado do INSS.
Carência: Em regra, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição, que é de 12 meses. No entanto, para doenças graves especificadas em lei ou acidentes de qualquer natureza, essa carência não é exigida.
Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada mediante laudo médico-pericial emitido pelo INSS.
A incapacidade deve ser temporária, ou seja, o trabalhador deve ter a perspectiva de recuperação e retorno as atividades laborais.
Procedimento para Solicitação.
Agendamento de Perícia: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
Documentação Necessária: É importante apresentar documentos médicos, como atestados, laudos, exames, e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Perícia Médica: Na data agendada, o segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que determinará a existência da incapacidade e a necessidade do benefício.
Duração do Benefício
O auxílio-doença é concedido pelo período necessário para a recuperação do segurado, conforme consta em avaliação médica.
O prazo pode ser prorrogado mediante novas perícias, caso a incapacidade persista.
Cálculo do Benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
Considerações Finais.
O auxílio-doença é um direito assegurado aos trabalhadores que contribuem para o INSS, proporcionando suporte financeiro em momentos de fragilidade de saúde. A sua concessão está sujeita a critérios específicos e procedimentos regulamentados, visando garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam.



