O que é a pensão por morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Este benefício consiste em um suporte financeiro contínuo, que substitui o salário que o segurado falecido recebia enquanto vivo, destinado a auxiliar seus dependentes.
Ademais, a Pensão por Morte pode ser concedida de forma provisória em casos de morte presumida do segurado.
Uma vez que esta condição seja declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de desaparecimento, conforme estabelece o artigo 78 da Lei 8.213/91.
Este benefício está regulamentado pelo artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a lei que trata dos benefícios do INSS.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS em 2024?
A legislação previdenciária prever que o conjunto dos dependentes do segurado tem o direito de obter a pensão por morte, inclusive são divididos por classe, que são:
- Cônjuge, companheira, companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição e menor de 21 (vinte e um) ano ou deficiente (deficiência intelectual, mental ou física);
- Pais – Muitas pessoas acham que os pais não possuem o requisito para serem portadores do direito à pensão por morte, neste caso é necessário comprovar a condição de dependente;
- Irmãos menores de 21 (vinte e um) anos ou de qualquer, desde que sejam deficientes (deficiência intelectual, mental ou física)
É importante que esteja tento a divisão de classes indicadas acima, pois o deferimento de qualquer um dos que compõe uma determinada classe, exclui o outro.
Por exemplo, se o cônjuge conseguir o benefício de pensão por morte, o pais não podem solicitar, ou os irmãos, pois já foi atendido aquele que detém o direito, neste exemplo é o cônjuge.
Cônjuge, companheiro e filhos:
Para os membros da primeira classe, a dependência e a necessidade econômica são consideradas evidentes, não sendo necessário comprovar, apenas apresentar evidências do casamento, união ou parentesco.
Pais e irmãos:
Para os membros da segunda e terceira classes, é necessário demonstrar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Normalmente, isso requer provas materiais de que o segurado falecido contribuía significativamente para o sustento desses dependentes.
Requisitos da pensão por morte em 2024.
São basicamente três os requisitos necessários para a concessão da Pensão por Morte:
1ª O óbito ou a morte presumida do segurado;
2ª A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
3ª A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Óbito ou morte presumida.
O primeiro requisito a ser comprovado é o óbito ou a morte presumida, pois é esse evento que gera o direito ao benefício e determina a legislação aplicável.
O óbito é facilmente comprovado pela Certidão de Óbito. No entanto, a morte presumida exige mais atenção.
Prevista no artigo 7º do Código Civil, a morte presumida ocorre devido ao desaparecimento da pessoa. O artigo 78 da Lei 8.213/91 também trata da morte presumida, dispondo da seguinte forma:
Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
- 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
- 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Com isso, a morte presumida pode ser declarada com ou sem a decretação de ausência.
A morte presumida sem a decretação de ausência ocorre quando é extremamente provável que a pessoa tenha falecido, como em situações de perigo de vida ou desastres, por exemplo, a queda de um avião em uma área de mata.
Já a morte presumida exige a decretação de ausência quando não se enquadra nessas situações, mas há desaparecimento ou perda de contato com a pessoa por um período superior a seis meses.
Nesse caso, é necessário um processo judicial para investigar as circunstâncias da ausência.
Assim, a declaração de morte presumida só pode ser solicitada após esgotadas todas as buscas e investigações, sendo que a sentença deve estabelecer a data provável do falecimento.
Qualidade de segurado.
A qualidade de segurado é um requisito fundamental para quase todos os benefícios previdenciários.
No caso da pensão por morte, é necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido, que se refere ao vínculo deste com a previdência social.
Para atender a esse requisito, basta que o falecido tenha contribuído para o INSS em um período não superior a doze meses.
Esse prazo pode ser estendido por 24 ou 36 meses, dependendo do caso específico e das condições, como desemprego involuntário ou mais de 120 contribuições ininterruptas ao INSS.
Nessas situações, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
Em resumo, para cumprir o requisito, é preciso comprovar que havia um vínculo com o INSS, seja por carteira assinada, pagamento de guia de contribuição, ou recebimento de benefício previdenciário.
Vale lembrar que benefícios assistenciais ou auxílio-acidente não garantem a qualidade de segurado. Para segurados especiais, é necessário comprovar a atividade rural do falecido.
Além disso, mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado no momento do óbito, ainda pode haver direito à pensão por morte, desde que ele tenha cumprido todos os requisitos legais para a aposentadoria até a data de seu falecimento, conforme a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)”
Portanto, é importante sempre verificar o cumprimento deste requisito para evitar pedidos infundados no INSS.
Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte no INSS?
O direito de requisitar o benefício não prescreve, ou seja, não se perde o direito de pensão por morte com o passar do tempo.
O que muda é o prazo para pagamento do benefício, que pode ser pago desde o óbito do instituidor ou da data do requerimento.
Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos.
Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.
Isso significa, que os requerimentos que forem feitos após a data indicada acima, se dará o pagamento contado a data do requerimento e não do óbito, se feito dentro do prazo é contado até o falecimento.
By Junior Oliveira
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