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Maconha foi liberação no BRASIL?

Início de tudo.

Foi protocolada uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF, que busca a descriminalização da posse para consumo da maconha.

Acontece que na terça-feira (25/06/2024), o STF formou maioria para fixar a tese que não é crime port maconha para consumo pessoal.

Motivação da discussão.

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que é conhecida como “Lei de Drogas”.

Essa legislação prever várias sanções alternativas – como a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e as demais previstas na legislação supra.

Essas sanções foram aplicadas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

O que diferencia o tráfico do porte e da produção para consumo próprio.

Necessário entender que a definição do que é tráfico, porte, produção para consumo fica a cargo da Polícia Civil, Ministério Público e do Poder Judiciário.

Por se tratar de uma norma interpretativa, são considerados diversos fatores como a quantidade, quem está portando, o local do flagrante e justificativa.

Quem detém a droga para consumo próprio, logicamente tem a intenção de consumir será considerado deverá ser considerado a quantidade.

Não há como considerar que é para consumo pessoal se a pessoa está portando três quilos de maconha.

O STF resolveu tentar resolver essa questão, e indicou que é considerado porte para consumo quem portar entre 10 a 60 gramas de maconha.

Provavelmente os magistrados estabeleçam 40 gramas para consumo pessoal, com essa quantidade é possível fazer até 30 cigarros de maconha.

Já quem possui para distribuir é capturado com uma quantidade superior a que seria considerada como consumo.

Manifestação do Presidente do STF.

O Presidente do STF argumentou ao final do julgamento que o plenário mantém que a visão do consumo de drogas é algo ruim e que é papel do Estado combater o tráfico e auxiliar os dependentes.

Afirma ainda que em nenhum momento legalizaram o consumo ou que o consumo de drogas é algo positivo.

Que apenas estão deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil.

O Ministro Roberto Barroso, fez questão de afirmar que a maconha continua sendo um substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.

Conclusão:

O julgamento se tratou apenas sobre a descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal.

Isso significa que agora existe a possibilidade de você porta maconha sem incorrer no delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.

Agora que se trata de um ilícito administrativo com punição mais branda e por isso, deverá ser fiscalizado pelo órgão competente.

Necessário considerar que a maconha é uma substância ilícita no Brasil, então o usuário não tem autorização para consumir o que não pode ser confundido com a descriminalização.

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Entendendo a guerra das drogas.

De acordo com o estudo “Custo de bem-estar social dos homicídios relacionados ao proibicionismo das drogas no Brasil”.

Recém-publicado pelo Ipea, a guerra às drogas desempenha um papel significativo na violência no Brasil.

Em 2017, um terço das mortes violentas no país resultou desse conflito.

Entre os 65 mil homicídios registrados, aproximadamente 22 mil (ou 34%) estavam ligados a drogas ilícitas.

A pesquisa também revela que o custo de bem-estar dessa tragédia para o país é de aproximadamente 50 bilhões de reais por ano, o que representa 0,77% do Produto Interno Bruto (PIB).

Seis anos atrás, o montante gasto por Rio de Janeiro e São Paulo na guerra às drogas poderia ter sido utilizado para construir 583 novas escolas.

O sistema de justiça criminal do Rio de Janeiro investiu cerca de 1 bilhão de reais no combate ao tráfico de drogas, valor equivalente ao custo de 121 novas escolas na época.

Em São Paulo, as despesas totalizaram 4,2 bilhões de reais, suficientes para a construção de 562 colégios.

Infelizmente a batalha contra as drogas ainda está longe de acabar, se vamos vencer, apenas o tempo irá dizer.

By: Junior Oliveira.

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