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FUI DEMITIDA E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Encontrar-se grávida é uma experiência emocionante e feliz.

No entanto, se essa notícia chega junto com a perda do emprego, é natural sentir incerteza e preocupação sobre a estabilidade financeira.

Se você está passando por uma demissão enquanto espera um filho, vou orientá-la sobre seus direitos legais e os passos necessários para garantir esses direitos e beneficiar-se da proteção legal que lhe é assegurada.

Demitida grávida e não sabia? Entenda o que a lei diz.

Se você foi dispensada e descobriu que está esperando um bebê, é sabido que, infelizmente, muitos empregadores não contratam mulheres grávidas.

Retornar ao mesmo local de trabalho pode não parecer a melhor decisão.

Surgem então várias perguntas:

Como serei tratada pelo empregador?

Como será a discussão sobre meu retorno?

Devo devolver o valor da rescisão?

Posso optar por uma indenização sem voltar ao trabalho?

E se o empregador se recusar a me readmitir?

Vamos abordar todas essas questões agora.

Nada é mais vulnerável do que um bebê que está prestes a nascer, e a lei reconhece isso.

Para garantir uma gestação saudável, a lei protege seu emprego.

Durante a gravidez, é crucial ter a segurança de um salário, proporcionando tranquilidade emocional.

É por isso que a lei estipula que a gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso é o que chamamos de estabilidade da gestante.

No nosso escritório, conversamos diariamente com muitas gestantes, e a pergunta mais comum é: “Se fui demitida grávida, mas só descobri a gravidez depois, ainda assim tenho direito à estabilidade?”.

A resposta é sim!

Segundo a lei, se você estava grávida no momento da demissão, você tem direito à estabilidade.

Isso inclui o período de aviso prévio. Mesmo que você não soubesse da gravidez na época da demissão, agora você sabe que tem direito à estabilidade.

Vou explicar a seguir de forma prática como você pode fazer valer esse direito.

Fui demitida e descobri que estou grávida. O que fazer?

Existem duas opções que você pode considerar a partir deste ponto:
Você pode escolher:

  • Ser readmitida no emprego;
  • Ou optar pela indenização.

A pergunta que você precisa se fazer é: desejo retornar ao meu antigo emprego (ou seja, ser readmitida), ou prefiro receber a indenização pelo período de estabilidade?

Antigamente, a gestante não tinha essa escolha, pois os tribunais geralmente determinavam a reintegração ao invés da indenização pelo período de estabilidade.

No entanto, recentemente, decisões judiciais têm reconhecido o direito da gestante de escolher entre receber a indenização ou manter a estabilidade.

Isso ocorre porque é comum os empregadores tratarem mal as gestantes que retornam ao trabalho obrigadas pela lei após uma demissão.

Além disso, a proteção da lei visa principalmente o bem-estar do bebê.

A legislação protege a mãe para proteger o bebê.

Ter segurança no emprego ou receber a indenização são decisões importantes para garantir uma gestação saudável para você.

Ser reintegrada. Como proceder?

Se você deseja retornar ao seu antigo emprego, siga estes passos:

De maneira formal e registrada, informe seu ex-empregador que foi demitida grávida e envie um exame que comprove a data em que você engravidou.

Normalmente, utilizamos o Beta HCG ou o Ultrassom para isso.

Você pode realizar essa comunicação por e-mail ou WhatsApp.

Não é aconselhável fazer pessoalmente, pois não há registro oficial dessa comunicação.

É crucial documentar seu pedido de retorno ou reintegração.

Após informar seu ex-empregador, é comum que ele solicite alguns dias para analisar os documentos e verificar se, de fato, você estava grávida na data da demissão.

Após revisar os documentos, é esperado que seu ex-empregador entre em contato para discutir seu retorno.

No entanto, é importante estar ciente de que muitos empregadores ainda relutam em reintegrar gestantes.

Pela lei, a regra é clara: se você estava grávida no último dia de trabalho, você tem direito à estabilidade garantida pela legislação.

Simples assim!

Caso o empregador demore para responder (mais de 3 a 5 dias) ou comece a dar desculpas, como mencionei anteriormente, é aconselhável procurar um advogado para evitar prejuízos.

Agora, outra pergunta frequente entre gestantes que optam por retornar ao trabalho é sobre as verbas rescisórias em caso de reintegração:

Você recebeu o valor da rescisão quando foi demitida. Com a sua reintegração, esse valor precisará ser devolvido.

Em uma eventual demissão futura ou em caso de pedido de demissão, o valor será recalculado considerando o período trabalhado após a reintegração.

A devolução dos valores geralmente é acordada entre você e o empregador, já que a lei não especifica detalhadamente como deve ser feita essa devolução.

O empregador não pode descontar mais do que 70% do seu salário para compensar as verbas rescisórias.

Um bom conselho é negociar para que o desconto seja de até 30% do seu salário.

Dessa forma, o empregador descontará 30% do seu salário mensalmente até quitar o valor das verbas rescisórias/acerto que você recebeu.

Eu considero 30% como o limite ideal. É importante negociar para não ultrapassar esse valor. Um desconto maior do que 30% pode impactar significativamente o seu orçamento, pois é com o seu salário que você paga suas despesas.

Indenização da estabilidade de gestante. Como receber?

Na minha opinião, optar pela indenização do período de estabilidade costuma ser uma escolha menos desgastante emocionalmente.

Isso ocorre porque é comum que gestantes não sejam bem tratadas pela empresa após serem reintegradas à força pela lei.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a gestante não é obrigada a aceitar o retorno ao trabalho.

No entanto, na prática, as empresas geralmente insistem na reintegração e muitas vezes tentam aplicar uma demissão por justa causa se a gestante se recusa a retornar.

Já presenciamos essa situação diversas vezes. Quando a empresa convoca a gestante para retornar e ela se recusa, a empresa pode argumentar que a gestante está agindo de má-fé por não querer retornar ao trabalho, mesmo com a oferta de retorno.

É importante ter cuidado, pois alguns juízes compartilham dessa visão. Por isso, nossa recomendação é que você busque sempre a indenização do período de estabilidade judicialmente, para evitar riscos desnecessários.

Se eu optar pela indenização do período, quanto vou receber?

Vou te guiar no cálculo da indenização do período de estabilidade da gestante com 5 passos simples:

Anote a data final do seu contrato de trabalho, que também será a data do término do seu aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Anote a data prevista para o parto e some 5 meses a essa data.

Calcule quantos meses existem entre a data final do seu contrato de trabalho (passo 1) e a data correspondente a 5 meses após a expectativa do parto (passo 2).

Multiplique o seu salário pelo número de meses encontrados no passo 3.

Some 25% ao valor calculado no passo 4.

Pronto! Este é um valor aproximado da sua indenização pelo período de estabilidade.

Vamos exemplificar isso na prática, ok?

Suponha que Maria:

Recebe R$ 2.000,00 de salário;

O contrato de trabalho de Maria terminou em 20 de abril de 2024;

A previsão para o parto é na primeira semana de outubro de 2024.

Projetando 5 meses após a expectativa para o parto, que seria março de 2025 (início de outubro de 2024 + 5 meses = início de março de 2025).

Há 12 meses entre o término do contrato de trabalho de Maria em abril de 2024 e março de 2025, que é 5 meses após o parto.

Assim, o período a ser indenizado neste exemplo são 12 meses, desde a demissão até 5 meses após o parto.

Maria recebia R$ 2.000,00 e multiplicamos por 12 meses, resultando em R$ 24.000,00. Além dos salários, incluímos os “reflexos” como 13º salário, férias, FGTS, etc.

Para calcular esses “reflexos”, é simples: adicionamos 25%. Então temos R$ 24.000,00 + 25% (R$ 6.000,00) = R$ 30.000,00.

Portanto, neste exemplo, a indenização de estabilidade de Maria seria aproximadamente R$ 30.000,00. Esta é uma estimativa muito próxima do valor real.

Agora você consegue calcular quanto receberia de indenização pelo período de estabilidade de maneira indenizada.

Conclusão:

Se você foi demitida e posteriormente descobriu que estava grávida, já sabe que a lei garante sua proteção e oferece a opção entre receber uma indenização ou ser reintegrada ao emprego.

Além disso, forneci orientações sobre como calcular a indenização pelo período de estabilidade, para que você tenha informações sólidas ao decidir qual caminho seguir.

Entendo que o início da gestação é um momento feliz e ao mesmo tempo delicado para você.

Espero que estas informações tenham sido úteis para você tomar uma decisão informada.

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