O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
O INSS havia negado a concessão do benefício por tempo de contribuição, alegando que o autor da ação não tinha tempo suficiente para se aposentar.
No entanto, um homem conseguiu que o período de aviso prévio indenizado fosse reconhecido como tempo de contribuição para a concessão de sua aposentadoria.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu essa contagem, mantendo a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) no processo 1004683-28.2019.4.01.3300.
O INSS indeferiu o benefício solicitado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício solicitado, alegando que o autor da ação não tinha tempo suficiente para se aposentar.
Ao revisar o caso, o relator, juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que “o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo como tempo de contribuição para a aposentadoria”.
Assim, a sentença foi mantida sem alterações, com a decisão unânime do Colegiado seguindo o voto do relator.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é um acordo entre empresa e trabalhador em casos de demissão sem justa causa e desligamento imediato.
Nessa situação, a empresa substitui os dias de trabalho pelo pagamento de uma indenização.
A decisão de optar pelo aviso prévio indenizado pode ser tanto da empresa quanto do empregado, mas geralmente é o empregador quem define essa opção, exceto se o trabalhador já tiver outro emprego previsto, caso em que o aviso não pode ser trabalhado.
Essa modalidade difere do aviso trabalhado, onde o trabalhador continua prestando serviços até o término do vínculo empregatício.
Segundo o art. 487, § 1º da CLT, “a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantindo sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.
Qual é a regra do aviso prévio indenizado?
A regra do aviso prévio indenizado é que a empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias, recebendo, em vez disso, um valor como indenização.
O pagamento dessa indenização deve ser feito em até 10 dias após a demissão do funcionário.
Aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?
Sim, o tempo de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O aviso prévio deve ser registrado na carteira de trabalho e computado para todos os fins, incluindo como tempo de serviço, conforme determina a legislação trabalhista.
Impacto do Aviso Prévio Indenizado no FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro que visa protegê-lo em caso de demissão sem justa causa, além de auxiliar em outras situações previstas em lei, como aquisição de moradia própria e tratamento de doenças graves.
O aviso prévio indenizado, que ocorre quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa e paga o período do aviso em dinheiro, tem impacto direto no FGTS.
Durante o período do aviso prévio indenizado, o empregador deve continuar a recolher o FGTS sobre o valor da indenização, garantindo que o trabalhador não perca esse direito.
O recolhimento do FGTS durante o aviso prévio indenizado é calculado com base no salário do empregado.
Assim, mesmo que o trabalhador não preste serviços durante o período de aviso prévio.
O empregador deve depositar 8% do valor da indenização na conta vinculada do FGTS.
Esse depósito adicional aumenta o saldo do FGTS do trabalhador, o que pode ser significativo dependendo do tempo de serviço e do valor do salário.
Esse mecanismo assegura que o trabalhador mantenha o direito ao FGTS, mesmo em casos de demissão imediata.
Além do depósito mensal do FGTS, o empregador deve recolher a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Esse cálculo inclui os depósitos realizados durante o período de aviso prévio indenizado.
Conclusão.
Portanto, a indenização por aviso prévio também afeta o valor da multa rescisória, que é um direito do trabalhador ao ser dispensado sem justa causa.
Esse montante deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, garantindo uma compensação financeira adequada ao trabalhador.
A inclusão do aviso prévio indenizado no cálculo do FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador e evitar prejuízos financeiros em momentos de transição profissional.
Dessa forma, mesmo não trabalhando durante o aviso prévio, o empregado tem assegurado o depósito do FGTS e a multa rescisória,
garantindo um suporte financeiro até que encontre uma nova oportunidade de emprego.
Isso demonstra a importância de um correto cálculo e recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguindo as normas trabalhistas vigentes.
Por fim, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos direitos e obrigações relacionados ao aviso prévio indenizado e ao FGTS.
O cumprimento dessas regras é essencial para manter a justiça e a equidade nas relações trabalhistas.
Além de assegurar que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos financeiros em momentos críticos de suas carreiras.
Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável buscar orientação profissional para garantir que todas as normas sejam seguidas corretamente.
By: Junior Oliveira
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